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Denise Kussaba, Advogado
Denise Kussaba
Comentário · há 3 anos
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Denise Kussaba, Advogado
Denise Kussaba
Comentário · há 5 anos
Perfeito! A inconstitucionalidade se deu por que enquanto se votava o projeto de lei que acresceu o artigo 349-A CPB não teve opositores e quem estava presente suprimiu o parágrafo 1º do aludido artigo. Além disso, se os telefones celulares só entrassem através das visitas, até discordaria da juíza. A questão é, a visita foi barrada e telefone celular não é produto ilícito. Ademais, os crimes cometidos de dentro dos presídios não são investigados. O Estado nojento, que não cumpre a lei de execucoes penais, que criminaliza a família do preso, que na maioria das vezes são maltratados por agentes penitenciarios DESPREPARADO pelo próprio poder estatal que não cuida nem de preso e nem de agente, onde o índice de suicídio é altíssimo no meio dos agentes. Ainda é criminalizada a família também pela sociedade hipócrita. Achei o máximo ela declarar a inconstitucionalidade do artigo 349-A. Ela foi BRILHANTE, maravilhosa. Juíza garantista! E me diga? A visita "cumpre" pena junto com preso! E mais... querem encarcerar mais um? Tem preso que se encontra em estado distante de onde se encontra familiares. E mais ainda. .. o que a sociedade hipócrita faz para ressocialuzar o preso? Por acaso o preso é realmente outra classe de pessoa? Como menciona a Juíza? A lei de execucoes penais são pisoteadas, "cuspidas", rasgadas ,diariamente! Viva o direito penal garantista e a baixo abuso de poder estatal.
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Denise Kussaba, Advogado
Denise Kussaba
Comentário · há 6 anos
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Denise Kussaba, Advogado
Denise Kussaba
Comentário · há 6 anos
Excelente explanação! Já que não julgam de acordo com a constituição, que mude-a. Precisamos de segurança jurídica! A Constituição Federal deve nortear as decisões.
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